domingo, 6 de junho de 2010

Alienação parental- E se um dia nos batesse à porta da nossa salinha, um caso dilemático como este??...Como agiamos...

Caras colegas e Professora Luísa,Achámos pertinente, enquanto futuras Educadoras, colocarmos aqui, este trabalho no qual foi realizado para a Disciplina de Princípios de Deontologia Profissional.
A Alienação Parental cada vez mais tende a espalhar-se mais no seio de famílias desestruturadas, onde a criança no meio de tudo, acaba por ser a maior vitima, deste acto violento e doentio.
E nós, como devemos de agir, se na nossa semi-profissão não existe um código deontológico....

Sónia Rijo;Lina Vicente ;Telma Nabais



1. Introdução

No âmbito da disciplina de Princípios de deontologia profissional foi solicitado a realização de um trabalho sobre um caso dilemático.

Ser educador de infância exige dos educadores fazer escolhas e reflectir sobre o melhor caminho a seguir.

Neste trabalho pretendemos abordar os conceitos: moral, ética, deontologia e relacioná-los com o caso dilemático. Torna-se pertinente compreender as implicações da ética, da moral e da deontologia na nossa futura profissão.

É nosso objectivo reflectir acerca de uma hipotética situação dilemática e analisar os factores que condicionaram a nossa tomada de posição e de que modo os princípios deontológicos que norteiam a profissão interferem nas nossas decisões, atitudes e práticas.

As constantes mudanças operadas nas estruturas sociais têm vindo a modificar o pensamento, as atitudes e os valores.

Nas sociedades actuais, verifica-se um aumento do número de famílias monoparentais. Esta realidade poderá trazer consequências no processo educativo, afectivo e emocional da criança quando existe uma alienação por parte de um dos progenitores.

Estas situações foram experienciadas por nos enquanto alunas-estagiárias em contexto de prática pedagógica. Nesses momentos não foi a nós que nos coube uma tomada de decisão, mas futuramente seremos nós a decidir em casos semelhantes. Por este motivo, apresentamos como situação dilemática um caso que aborda esta problemática.

De que forma? Como? Porquê? São estas e outras questões que analisaremos neste nosso trabalho.


2. Descrição e análise do dilema.

Uma criança com 5 anos de idade frequenta o jardim-de-infância desde os três anos. Actualmente os pais encontram-se num processo de separação litigioso.

Enquanto não é atribuída a sentença de guarda por parte do tribunal, esta foi assumida pela mãe. Numa reunião solicitada pela mãe à educadora de infância, a mãe comunica que o seu filho não poderá contactar com o pai, seja em que situação for (visita, ir buscar à escola, entre outras).

Qual o papel da educadora de infância? Aceita a situação para não criar uma rotura na relação entre a mãe e a instituição? Ou contraria a vontade da mãe, tendo em conta que a visita do pai será benéfica para a criança?

Esta situação constitui, sem dúvida, um dilema para o educador de infância. Enquanto profissionais de educação deparamo-nos diariamente com situações/problemas que nos levam a reflectir e só depois agir em concordância com os princípios de ordem ética e moral que regem a nossa conduta profissional. Assim, “a ética surge-nos inseparável de um saber profissional cientificamente exigente, sólido e autónomo, correspondendo a uma sabedoria prática que, a nosso ver, deve ser apoiada em virtudes pedagógicas como a paciência, o cuidado, o bom senso, a consideração positiva, a congruência e a arte do dialogo” (Batista; s/data: 28).

Na presença de um dilema desta natureza, é importante que o educador antes de tomar uma decisão procure informação que lhe permita avaliar a situação e posteriormente agir em conformidade com o superior interesse da criança. Ou seja, “não se pode conhecer sem agir e não se pode agir sem conhecer.” (SIMÕES; 2004: 9).

No entanto, não poderemos esquecer que ao tomarmos uma posição, estaremos com certeza a entrar em conflito com alguma das partes envolvidas.

No parágrafo anterior, fizemos referencia à recolha de informação por parte do educador. Neste sentido, o primeiro passo a tomar seria junto das entidades competentes se existe algum documento judicial que impeça o contacto entre pai e filho.

A não existência deste documento, levar-nos-ia a questionar a mãe sobre quais os motivos que fundamentam esta sua decisão. Por exemplo: Houve situação de maus-tratos infligidos pelo pai á criança? No seu entender a criança não quer a presença do pai? Porquê?

Isabel Batista refere a propósito que os educadores de infância “ enquanto profissionais da relação, são agentes privilegiados de proximidade humana. O seu testemunho ético começa na sua própria presença, sensibilidade e atitude. É importante a forma como escutam, como comunicam e partilham conhecimentos (…) como lidam com as situações de conflito, como acolhem e respeitam a liberdade do outro”( BATISTA:s/d;92). Isto é, tentaríamos compreender se a situação analisada diz respeito apenas a um conflito entre o pai e a mãe (sentimento de abandono, ciúmes), ou se existem comportamentos por parte do pai que possam por em risco a criança e o seu bem-estar. Posteriormente e de forma suavizante, questionar a criança sobre a relação que mantém com o pai. Por exemplo, se a criança gostaria que o pai a visitasse no jardim-de-infância? Porquê? Através da leitura dos desenhos feitos pela criança, entre outras questões que nos levassem a entender se a criança valoriza ou não a proximidade do pai e se este a faz sentir bem.

Partindo do pressuposto que a criança valoriza e encoraja a presença do pai junto de si, e que a mãe não apresenta factos concretos que nos levem a concordar com a sua posição, seria nossa postura demonstrar junto da mãe os factores benéficos dos contactos da criança com o pai para o seu desenvolvimento emocional, intelectual e físico. Os benefícios para a criança do contacto com ambos os pais, vêm consignados na Convenção dos Direitos da Criança, no Artigo 9º alínea 3 “Os Estados Partes respeitam o direito da criança separada de um ou de ambos os seus pais de manter regularmente relações pessoais e contactos directos com ambos, salvo se tal se mostrar contrário ao interesse superior da criança”[1].

Apresentados estes factos, comunicaríamos à mãe a discordância com a sua imposição.

Esta nossa tomada de decisão reflecte a nossa concepção de que a educação da criança deve ser partilhada pelos dois progenitores, isto é ambos têm que se coordenar entre si para que possam desenvolver uma acção educativa. Esta deverá ser orientada “ por princípios pedagógicos comuns, o que exige um trabalho em equipa.” (PIRES, 2007:134)

Para alem da importância desta acção educativa conjunta, é do interesse da criança pois “o amor paternal e maternal possibilitam ao filho a consciência da própria dignidade pessoal, que lhe permite construir uma auto-estima e auto-confiança positivas. Conferem-lhe segurança para desenvolver com audácia os seus talentos pessoais, para enfrentar os obstáculos e assumir com gosto as tarefas que tenha que realizar.” (PIRES, 2007:82)

A partir desta nossa tomada de decisão, outra questão é importante reflectir. Será que a instituição aceitaria a nossa tomada de posição? O educador de infância poderá sentir-se condicionado pela instituição na sua tomada de decisões, até porque se o educador optar por ir contra o pedido da mãe poderá ter consequências, nomeadamente a retirada do educando da instituição.

Como profissionais de educação possuímos saberes técnico-científicos que nos permitem analisar, reflectir e avaliar quais as metodologias a implementar tendo como finalidade o desenvolvimento holístico da criança. Deste modo, este profissional deverá assumir o seu dever de autoridade entendido “ no sentido da obrigação de assumir, com firmeza, a condição de autor legitimada num quadro de competências profissionais socialmente reconhecidas” (BATISTA, s/data:91).

Finda a descrição da situação dilemática e a apresentação de factos que nos levaram a tomar a posição atrás descrita, importa agora analisar e reflectir o dilema tendo como base as questões éticas, morais e profissionais.

Sendo a ética parte da “filosofia que estuda os valores morais e os princípios que devem nortear o comportamento humano[2]” é indispensável na vida dos indivíduos, uma vez que é a reflexão das normas e condutas que conduzam à harmonia, paz e desejos de justiça e o modo de alcança-las. Deste modo, podemos dizer que a ética se traduz pelo modo de ser dos homens em sociedade, que numa experiencia social, procura determinar, “com imperativos categóricos, a essência do comportamento dos indivíduos, suas condições objectivas e subjectivas, assim como a natureza e funções das acções nas diferentes normas de condutas dos sistemas morais. Em suma, a ética é a ciência da moral e por isso, pretende-se universal(JARDILINO)[3].

Na nossa prática educativa, não podemos dissociar ética da profissão que desempenhamos. Assim, “a ética e a deontologia funcionam, por um lado, como orientação interna guiando o exercício profissional, por outro, como referência externa, ajudando a promover uma imagem pública valorizada, ancorada numa cultura de justiça e de responsabilidade” (CARVALHO, BAPTISTA, 2004:98).

Os profissionais da educação, assim como em todos os outros domínios, devem assumir os direitos e os deveres inerentes à sua profissão, o que implica que os profissionais encarem a sua função como uma responsabilidade “ um saber exigente, sólido e autónomo, correspondendo a uma sabedoria prática apoiada em virtudes pedagogias” [4]e não apenas como uma ocupação.

Todavia, a profissão de educador de infância do ponto de vista legislativo não apresenta um código deontológico. Este aspecto constitui, para nós, uma lacuna pois o código deontológico ajudar-nos-ia a reflectir sobre situações dilemáticas, avaliando o que é certo e errado salvaguardando, de alguma forma, as nossas decisões. Porém importa referir que o código deontológico não poderá ser entendido como um manual de receitas de sucesso, uma vez que a interpretação do mesmo depende do grau de desenvolvimento moral do educador. Isto é “um código deontológico pode ser um instrumento de referência que facilite a decisão moral, mas que não dispensa, antes pressupõe que o educador seja um adulto moralmente desenvolvido e formado” (ESTRELA, 1999:30).

Em suma, um código deontológico deverá ser entendido como um meio de consulta, antes de se tornar uma deliberação. Deve ser exequível, concreto em constante actualização. A sua inexistência em Portugal resulta da dificuldade em encontrar uma opinião consensual relativamente aos pontos a inserir.

Na continuidade do nosso trabalho julgamos ser agora pertinente reflectir sobre as considerações acerca do grau de desenvolvimento moral do indivíduo, uma vez que o grau de desenvolvimento moral determina as acções/ prática do educador. Kohlberg, defende que o desenvolvimento moral se processa ao longo de 6 estádios. Cada estádio caracteriza um sistema de pensamento definido e pela forma como lidamos com questões ético-morais. A forma como pensamos sobre, como raciocinamos e racionalizamos ou justificamos uma decisão ética caracteriza um estádio específico de desenvolvimento moral do indivíduo.

A moral no nosso entender é um modo de agir que reflecte os valores do indivíduo pois “ no sentido de saber moral, é a reflexão que se interroga sobre a elaboração dos valores e das normas relativos ao agir”. (LOPES, 2001:34) No entanto, e segundo Alberoni (1999);

A moral não é uma forma de estabilidade: é uma contínua busca, uma permanente invenção, um ininterrupto acto criativo, uma vez que é tanto mais rica quanto mais entrelaçada com a própria vida. É por isso que um princípio moral não pode ser apenas uma regra para a acção; ele deve ser, sobretudo, uma razão para a própria acção, pelo que a distinção entre regras morais e princípios morais supõe e torna evidente uma hierarquia moral” in da Pedagogia dos Valores ao Ensino da Ética e da Comunicação Relacional (p.35)


3. Conclusão

De facto uma situação dilemática pressupõe uma reflexão aprofundada, que requer por parte do educador o conhecimento e analise da situação de forma a que a tomada de decisão seja coerente com os seus valores éticos e morais, com os princípios deontológicos da profissão e, sobretudo, defender o superior interesse da criança. Em suma a reflexão e o auto-questionamento são componentes indispensáveis na prática educativa.

Em situações dilemáticas, cabe ao educador assumir a sua autoridade legitimada, com base na sua identidade pessoal e profissional.

Na nossa opinião o Educador deve procurar o diálogo, fundamentar as suas opiniões assentes nos seus saberes profissionais e não adoptar uma atitude de autoritarismo e de prepotência.

Enquanto educadores temos competências profissionais que exigem saberes práticos. Em situações dilemáticas muitas vezes temos que demonstrar estes saberes. Nestas situações o Educador assume uma responsabilidade extrema porque antes de tomar qualquer decisão deve procurar ajuda junto de técnicos especializados como auxílio de reflexão sobre as suas intenções antes de tomar uma atitude.

Embora seja reconhecido e valorizado a criação de um código deontológico na gestão de casos dilemáticos, é essencial que o educador ao nível do ser seja um indivíduo moralmente desenvolvido.

Só a união do saber ser, saber fazer e do saber adequar, permite ao educador desempenhar a sua função de uma forma justa, equilibrada e coerente com os fundamentos práticos-teoricos da sua formação.

4. Bibliografia

ü BATISTA, Ana Bela; Apontamentos de aula da diciplina Principios de deontologia profissional. Novembro de 2009.

ü BATISTA,(2005). Dar rosto ao futuro. A educação como compromisso ético. Editora: Profedições.

ü CARVALHO, Alberto Dias de; BAPTISTA, Isabel (2004) – “Educação Social – Fundamentos e Estratégias”; Porto Editora: Porto;

ü ESTRELA, Maria Teresa (1999) - Ética e Formação profissional dos educadores de infância; Cadernos de Educação de Infância, nº 52; pp. 27 – 32;

ü LOPES, H.J.S. (2001). Da Pedagogia dos Valores ao Ensino da Ética e da Comunicação relacional: De uma reflexão a propósito da formação dos médicos dentistas em Portugal. Coimbra, Almedina.

ü SPRINTHALL, Norman A., Richard, SPRINTHALL (1994). Psicologia Educacional – Uma abordagem desenvovimentista. Portugal: editora McGraw-Hill.

ü SIMÕES, Ana Cristina (2004) – “O Educador como prático reflexivo… - e a construção da sua identidade profissional”; Cadernos de Educação de Infância; nº 71; pp. 8 – 13;

ü PIRES, Maria, (2007). Os Valores na Família e na Escola – Educar para a Vida. Lisboa: Editora Celta.

ü TORRES, Maria Goreti; MOUTA Catarina; MENESES, Ana Luísa ( 2003) – A Docência – uma ocupação ética; Disponível na internet via http://www.dgidc.min-edu.pt/revista/revista8/docencia.htm; Arquivo capturado em 23/11/2009;

ü Convenção sobre os Direitos da Criança, (1989) disponível na Internet http://www.unicef.pt/docs/pdf_publicacoes/convencao_direitos_crianca2004.pdf

ü Arquivo capturado em 23/11/2009.

ü JARDILINO (2003). Revista APASE, São Paulo: Sindicato de Supervisores – disponivel na internet via http//www.sindicatoapase.org.br.

Arquivo capturado em 23/11/2009.



[1] Adoptada pela Assembleia-geral nas Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989 e ratificada por Portugal em 21 de Setembro de 1990

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[2] Apontamentos fornecidos pela professora docente Ana Bela Batista. Novembro de 2009

[3] Doutorado em Ciências Sociais, Professor do Programa Pós-graduação- mestrado em Educação.

[4] Apontamentos fornecidos pela professora docente Ana Bela Batista. Novembro de 2009


http://sic.sapo.pt/online/video/informacao/Reportagem+SIC/2009/11/pais-e-filhos-afastados-na-guerra-do-divorcio16-11-2009-232533.htm




2 comentários:

  1. Sónia, Lina e Telma
    Este tema é um muito actual. Achei o vosso trabalho muito interessante. Existem muitos recursos sobre este tema menos académicos dos que indicam no vosso trabalho que vou indicar alguns:
    Livro "Síndrome de Alienação parental. Filhos manipulados por um cônjuge para odiar o outro" de José Manuel Aguilar editado pela Caleidoscópio
    Um livro para crianças mais positivo que se chama "Quando os meus pais se esqueceram de ser amigos" de Jennifer Moore-Mallinos editado pelos livros Horizonte

    Vejam também uma Grande Reportagem disponível na SIC designada "Filhos de Pais em Guerra" no link
    http://sic.sapo.pt/online/video/informacao/Reportagem+SIC/2009/11/pais-e-filhos-afastado.

    Esta reportagem é chocante pelos testemunhos que encerra. Vejam e comentem. Observem o comentário da educadora. Espero os vossos cometários turma.

    Luísa Ramos de Carvalho
    Luísa Ramos de Carvalho

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  2. Obrigada professora,
    Na apresentação oral deste trabalho mostramos um excerto dessa reportagem. O link está também no trabalho.
    A Reportagem retrata bem este tema tão pertinente.

    Sónia R.

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